Extraído de: Câmara Municipal de Belo Horizonte - 13 de Novembro de 2009 A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2009, que estabelece o prazo de 120 dias para a apresentação do programa de metas pelo Poder Executivo em início de gestão, foi discutida na audiência pública do dia 13 de novembro, na Comissão Especial constituída para a análise da proposta. A audiência foi solicitada pelo Moviment…
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